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Exame Toxicológico

- O que é Exame Toxicológico:

Em resumo, é um exame para detecção de consumo de qualquer tipo de substância que tenha sido consumida pela pessoa. No caso do exame para motorista que pretendem obter CNH do tipo C, D ou E. São procuradas apenas as substâncias determinadas pela Lei 13.103/2015, mais conhecida como “Lei do Caminhoneiro”.

Lei 13.103/2015 (Lei do Caminhoneiro) é válida em todo o Brasil desde março de 2016. Logo após, em 2017 o exame toxicológico passou a ser exigido também nas admissões e demissões de motoristas profissionais contratados no regime CLT. O exame toxicológico exigido para fins de emissão de CNH detecta o uso de drogas em um período que pode variar entre 90 e 180 dias antes da coleta.

 

- Exame Toxicológico Periódico?


Sim, O termo popular “Toxicológico Periódico”, ficou conhecido dessa maneira dado a recorrência obrigatória do exame toxicológico a cada 30 meses, para motoristas com idade inferior a 70 anos, habilitados nas CNHs do tipo  C, D ou E.

E vale destacar que, as novas regras do Exame Toxicológico Periódico (Exame dos 30 meses) estão vigentes desde o dia 12 de abril de 2021, além de já estarem regulamentada pela resolução 843/2021 do Conselho Nacional de Trânsito.

 

- Como é feito o Exame Toxicológico?

O exame toxicológico só pode ser realizado em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Ele é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos ou pelos. Corta-se uma fina mecha de cabelo próximo à raiz ou então, raspa-se pelos de uma parte do corpo (peito, pernas, braços, axilas). O exame toxicológico é indolor e não invasivo, tornando-se impossível perceber que o doador realizou o exame.

 

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